Crédito de PIS e COFINS sobre Insumos Tributados à Alíquota Zero: Possibilidades e Exceções

Crédito de PIS e COFINS sobre Insumos Tributados à Alíquota Zero: Possibilidades e Exceções

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A recuperação de créditos de PIS e COFINS é um tema de grande relevância para empresas tributadas pelo regime do Lucro Real, especialmente para aquelas que operam no setor de bares e restaurantes. Uma dúvida comum é se é possível recuperar créditos dessas contribuições sobre insumos que foram adquiridos com alíquota zero, como é o caso de determinados produtos alimentícios, incluindo os “hot fruits”.

Regra Geral: Vedação ao Crédito sobre Insumos Tributados à Alíquota Zero

De acordo com a legislação vigente, especificamente a Lei nº 10.637/2002 (PIS) e a Lei nº 10.833/2003 (COFINS), no regime não cumulativo, as empresas podem se creditar de PIS e COFINS sobre a aquisição de bens e serviços utilizados como insumos em sua atividade econômica. No entanto, essas leis estabelecem que não dará direito a crédito o valor de aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de alíquota zero, isenção ou não incidência.

  • Lei nº 10.637/2002, Art. 3º, § 2º, II: “Não dará direito a crédito o valor de aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição, inclusive no caso de alíquota zero ou de venda isenta.”
  • Lei nº 10.833/2003, Art. 3º, § 2º, I: “Não dará direito a crédito o valor de aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição, inclusive no caso de alíquota zero ou de venda isenta.”

Portanto, pela regra geral, insumos adquiridos com alíquota zero não geram direito a créditos de PIS e COFINS.

Exceções à Regra: Entendimentos Jurisprudenciais e Administrativos

Apesar da vedação legal, a questão não é pacífica. Há entendimentos jurisprudenciais e administrativos que abrem espaço para a recuperação de créditos em situações específicas.

  1. Conceito de Insumos Segundo o STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Recurso Especial nº 1.221.170/PR, em regime de recursos repetitivos, firmou tese sobre o conceito de insumos para fins de crédito de PIS e COFINS. O tribunal adotou os critérios da essencialidade e relevância, ou seja, considera insumos aqueles bens e serviços essenciais ou relevantes para o desenvolvimento da atividade econômica da empresa.

Embora o julgamento não tenha abordado diretamente a questão da alíquota zero, o entendimento ampliado do conceito de insumos tem sido utilizado por contribuintes para pleitear créditos mesmo sobre aquisições com alíquota zero, argumentando que a restrição legal não pode se sobrepor ao princípio da não cumulatividade.

  1. Decisões Judiciais Favoráveis ao Contribuinte

Algumas decisões judiciais têm reconhecido o direito ao crédito em casos específicos:

  • Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3): Em certas ocasiões, o TRF3 tem entendido que a vedação ao crédito sobre insumos adquiridos com alíquota zero viola o princípio da não cumulatividade, especialmente quando esses insumos são essenciais à atividade da empresa.
  • Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4): Decisões similares têm sido proferidas, reconhecendo que a restrição legal não pode impedir a recuperação de créditos quando há cumulatividade efetiva.
  1. Soluções de Consulta da Receita Federal

Em algumas Soluções de Consulta, a Receita Federal tem reconhecido o direito ao crédito em situações específicas, embora de forma restrita e casuística. É importante ressaltar que tais soluções vinculam apenas o contribuinte que as solicitou, mas podem servir como referência para outros casos.

Análise Ponderada

A possibilidade de recuperar créditos de PIS e COFINS sobre insumos tributados à alíquota zero depende de uma análise cuidadosa:

  • Prós:
    • Redução da Carga Tributária: A recuperação de créditos pode aliviar o peso das contribuições sobre a empresa.
    • Precedentes Judiciais: Há decisões favoráveis que podem embasar o pleito do contribuinte.
  • Contras:
    • Risco de Autuações Fiscais: A Receita Federal pode autuar empresas que aproveitam créditos contrários ao entendimento administrativo.
    • Insegurança Jurídica: A matéria não é pacífica e pode resultar em longas discussões judiciais.

Conclusão

Embora a legislação estabeleça a vedação ao crédito de PIS e COFINS sobre insumos adquiridos com alíquota zero, existem exceções e entendimentos jurisprudenciais que podem favorecer o contribuinte. Empresas que considerem pleitear tais créditos devem:

  • Realizar um Diagnóstico Fiscal: Avaliar detalhadamente seus insumos e a essencialidade destes na atividade econômica.
  • Consultar um Especialista: Buscar assessoria jurídica ou contábil especializada para orientar sobre os riscos e benefícios.
  • Acompanhar a Jurisprudência: Manter-se atualizado sobre as decisões judiciais que possam impactar seu caso.

Recomendação

Dada a complexidade e a relevância do tema, é essencial que cada empresa avalie sua situação individualmente. A recuperação de créditos de PIS e COFINS sobre insumos tributados à alíquota zero pode ser uma oportunidade de otimização fiscal, mas requer cautela e embasamento legal sólido.

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