Medida Provisória 1.262/2024: Nova Tributação para Multinacionais

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A recente Medida Provisória nº 1.262, de 3 de outubro de 2024, traz mudanças importantes para empresas multinacionais que operam no Brasil. Com o objetivo de alinhar o país às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (Regras GloBE) da OCDE, a nova legislação estabelece uma tributação mínima de 15% sobre o Lucro Líquido, por meio da aplicação de um Adicional da CSLL.

Neste artigo, vamos explicar de maneira clara quem será impactado, como o cálculo será feito, quais são as exceções e os prazos para a entrada em vigor da medida.

Quem será obrigado a pagar?

A Medida Provisória nº 1.262/2024 atinge grupos de empresas multinacionais que tenham registrado receita anual consolidada de 750 milhões de euros ou mais em pelo menos dois dos quatro últimos exercícios fiscais. Isso inclui tanto as empresas localizadas no Brasil quanto suas filiais ou estabelecimentos permanentes no exterior.

Essencialmente, se sua empresa faz parte de um grupo multinacional de grande porte, é provável que você seja afetado por essa mudança.

Qual é o percentual de tributação?

A legislação prevê uma alíquota mínima efetiva de 15% sobre o Lucro GloBE (Global Anti-Base Erosion), que é calculado com base nas regras da OCDE para evitar a erosão da base tributária. Caso a alíquota efetiva da jurisdição seja menor que 15%, será aplicada a diferença através do Adicional da CSLL, de forma a garantir que o montante devido não fique abaixo desse patamar.

Como calcular o Adicional da CSLL?

O cálculo do Adicional da CSLL envolve alguns passos importantes:

1. Lucro GloBE: O primeiro passo é determinar o Lucro ou Prejuízo GloBE de cada entidade, ajustado de acordo com as normas contábeis brasileiras e internacionais. O Lucro GloBE é o lucro ajustado que uma empresa multinacional deve apurar conforme as regras globais. Ele é determinado a partir do Lucro ou Prejuízo Líquido Contábil, com ajustes, como:

  • Exclusão de rendimentos específicos (por exemplo, rendimentos de transporte marítimo internacional).
  • Ajustes de normas contábeis conforme o disposto no Anexo I da MP, como ganhos e perdas cambiais e dividendos excluídos.

Exemplo: Se o lucro contábil de uma empresa for de R$ 15 milhões, mas ela tiver exclusões de rendimentos no valor de R$ 5 milhões, o Lucro GloBE será de R$ 10 milhões.

2. Alíquota Efetiva: Em seguida, calcula-se a alíquota efetiva ao dividir os Tributos Abrangidos Ajustados pelo Lucro GloBE. Se essa alíquota for inferior a 15%, aplica-se o Adicional da CSLL para cobrir a diferença.

Exemplo prático:

  • Tributos pagos: R$ 1,5 milhão.
  • Lucro GloBE: R$ 10 milhões.

A alíquota efetiva seria:

Alíquota Efetiva=10milhões/1,5milhões?=15%

Neste caso, como a alíquota efetiva já é de 15%, não seria necessário aplicar o Adicional da CSLL.

No entanto, se a alíquota efetiva fosse menor que 15%, a empresa estaria sujeita ao Adicional da CSLL. Vamos considerar uma alíquota efetiva de 12% no próximo exemplo.

3. Lucros Excedentes: Os Lucros Excedentes são o montante do Lucro GloBE que excede a exclusão baseada na substância, calculada em 5% sobre a folha de pagamento e os ativos tangíveis da empresa (com transição gradual até 2032)

Exemplo prático:

  • Lucro GloBE: R$ 10 milhões.
  • Custos elegíveis de folha de pagamento: R$ 3 milhões.
  • Valor contábil dos ativos tangíveis: R$ 5 milhões.

Dois elementos compõem a exclusão:

5% x(3 milhões + 5 milhões) = R$ 400 mil

Os Lucros Excedentes seriam:

10 milhões – 400 mil = R$ 9,6milhões

4. Adicional da CSLL: Finalmente, aplica-se a diferença percentual entre a alíquota efetiva e 15% sobre os Lucros Excedentes. Se o percentual calculado for positivo, o valor adicional será devido.

Exemplo prático:

Imagine que uma empresa multinacional tem um Lucro GloBE de 10 milhões de euros e paga 1,2 milhões de euros em tributos no Brasil. Sua alíquota efetiva seria de 12% (1,2 milhões / 10 milhões). Como a alíquota mínima é 15%, a diferença de 3% será aplicada sobre os Lucros Excedentes da empresa, resultando no Adicional da CSLL.

Quais são as exceções?

Algumas entidades estão excluídas do cálculo, como fundos de investimento e entidades de investimento imobiliário. Além disso, atividades específicas, como rendimentos de transporte marítimo internacional, também podem ser excluídas da base de cálculo. A legislação inclui várias particularidades que precisam ser analisadas caso a caso.

Quando a medida entra em vigor?

A maioria das disposições desta Medida Provisória entra em vigor em 1º de janeiro de 2025, exceto por algumas regras específicas que já estão válidas a partir de sua publicação, em outubro de 2024.

Essas são:

  • Revogação de dispositivos da Lei nº 12.973/2014 (art. 39 da MP): Os incisos que tratavam de regimes tributários específicos foram revogados, como o inciso I do art. 81 e o inciso III do art. 84. Isso já impacta diretamente os regimes de apuração de tributos para algumas empresas.
  • Mudança na Lei nº 9.430/1996 (art. 37 da MP): A alteração feita no art. 24-C desta lei já está em vigor. Esta mudança trata da qualificação de países ou dependências com tributação favorecida ou de regime fiscal privilegiado, permitindo uma exceção para países que fomentem o desenvolvimento nacional com investimentos significativos no Brasil. Ou seja, alguns países que normalmente seriam considerados “paraísos fiscais” podem ser excluídos dessa classificação se realizarem investimentos substanciais no Brasil.

Essas disposições já em vigor alteram diretamente o cenário fiscal, e é importante que as empresas estejam atentas às mudanças e adaptem sua estrutura tributária para garantir a conformidade.

Regras de transição

A exclusão do Lucro Baseada na Substância, que reduz o Lucro GloBE sobre o qual o Adicional da CSLL é calculado, terá um percentual de transição, iniciando em 9,6% em 2025 e gradualmente chegando a 5% em 2032. Isso se aplica tanto à folha de pagamento quanto aos ativos tangíveis.

Conclusão

A Medida Provisória nº 1.262/2024 faz parte de um esforço global para evitar a erosão da base tributária e garantir uma tributação mínima de grandes empresas multinacionais. Com a nova regra, é fundamental que as empresas se preparem para adaptar seus processos contábeis e garantir a conformidade com as novas exigências fiscais.

Se sua empresa faz parte de um grupo multinacional, esteja atento às mudanças, ajuste seus cálculos e consulte um especialista para entender melhor como a nova legislação afetará suas operações.

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