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No complexo cenário fiscal brasileiro, compreender as diferenças entre Venda para Entrega Futura e Simples Faturamento para Entrega Futura é essencial para a gestão eficiente das empresas. Essas modalidades de venda possuem características distintas que impactam diretamente a tributação de PIS, COFINS e ICMS, além de influenciar o fluxo de caixa, as estratégias comerciais e a contabilização das transações.
Este artigo tem como objetivo esclarecer esses conceitos, especificando os CFOPs (Código Fiscal de Operações e Prestações) aplicáveis, detalhando o momento de incidência dos tributos e apresentando os lançamentos contábeis correspondentes. Forneceremos exemplos práticos para auxiliar na correta aplicação e cumprimento das obrigações fiscais.
Definições e Diferenças
Venda para Entrega Futura
A Venda para Entrega Futura é uma operação em que a empresa vende mercadorias que já possui em estoque, mas a entrega ao cliente ocorrerá em uma data futura acordada por conveniência do comprador ou logistica. Nesta modalidade, a venda é formalizada com a emissão de uma nota fiscal específica, e a mercadoria permanece em posse do vendedor até o momento da entrega.
CFOPs Utilizados:
Na Emissão da Nota Fiscal de Venda:
- 5922 (dentro do estado)
- 6922 (fora do estado)
- Descrição: Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.
Na Entrega da Mercadoria de Produção Própria:
- 5118(dentro do estado)
- 6118(fora do estado)
- Descrição: Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem.
Na Entrega da Mercadoria Adquirida para Revenda:
- 5120 (dentro do estado)
- 6120(fora do estado)
- Descrição: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem.
Tributação:
- PIS e COFINS: Incidem no momento da emissão da Nota Fiscal de Venda (CFOP 5.922/6.922).
- ICMS: Incide no momento da entrega da mercadoria, com destaque na Nota Fiscal de Remessa (CFOP 5.118/6.118 ou 5.120/6.120).
Simples Faturamento para Entrega Futura
O Simples Faturamento para Entrega Futura ocorre quando a empresa não possui a mercadoria em estoque ou ainda não iniciou a prestação do serviço, mas deseja formalizar a venda antecipadamente. Essa modalidade é comum em situações onde a empresa precisa garantir o preço de venda atual, atender a exigências contratuais ou viabilizar operações de financiamento.
CFOPs Utilizados:
Na Emissão da Nota Fiscal de Simples Faturamento:
- 5922 (dentro do estado)
- 6922 (fora do estado)
- Descrição: Lançamento efetuado a título de simples faturamento.
Na Entrega da Mercadoria de Produção Própria:
- 5116(dentro do estado)
- 6116(fora do estado)
- Descrição: Venda de produção do estabelecimento originada de venda para entrega futura.
Na Entrega da Mercadoria Adquirida para Revenda:
- 5117(dentro do estado)
- 6117(fora do estado)
- Descrição: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura.
PIS, COFINS e ICMS: Incidem no momento da emissão da Nota Fiscal de entrega da remessa de Venda Para entrega futura (CFOP 5.116/6.116 ou 5.117/6.117).
Tributação Detalhada
Venda para Entrega Futura
PIS e COFINS
- Incidência: Na emissão da Nota Fiscal de Venda (CFOP 5.922/6.922).
- Base de Cálculo: Valor da venda constante na nota fiscal.
ICMS
- Incidência: Na emissão da Nota Fiscal de Remessa (CFOP 5.118/6.118ou 5.120/6.120), no momento da entrega da mercadoria.
- Base de Cálculo: Valor da mercadoria no momento da entrega.
- Alíquotas: Variam conforme a legislação estadual e a operação (interna ou interestadual).
Simples Faturamento para Entrega Futura
PIS e COFINS
- Incidência: Na emissão da Nota Fiscal de Entrega (CFOP 5.116/6.116 ou 5.117/6.117).
- Base de Cálculo: Valor da mercadoria no momento da entrega.
ICMS
- Incidência: Também na emissão da Nota Fiscal de Entrega, com destaque do imposto devido.
Contabilização das Transações
Venda para Entrega Futura
Na Emissão da Nota Fiscal de Venda (CFOP 5.922/6.922)
Lançamentos Contábeis:
PIS e COFINS a Recolher:
D – Clientes (Ativo Circulante)
C – Receita de Vendas (Resultado)
C – PIS a Recolher (Passivo Circulante)
C – COFINS a Recolher (Passivo Circulante)
Observação: Não há movimentação de estoque, pois a mercadoria ainda não foi entregue.
Na Entrega da Mercadoria (CFOP 5.116/6.116 ou 5.118/6.118)
Lançamentos Contábeis:
Reconhecimento do ICMS e Baixa do Estoque:
D – Custo das Mercadorias Vendidas (Resultado)
C – Estoques (Ativo Circulante)
D – ICMS sobre Vendas (Resultado)
C – ICMS a Recolher (Passivo Circulante)
Observação: O ICMS é reconhecido e o estoque é baixado no momento da entrega.
Simples Faturamento para Entrega Futura
Na Emissão da Nota Fiscal de Simples Faturamento (CFOP 5.922/6.922)
Lançamentos Contábeis:
PIS e COFINS a Recolher:
D – Clientes (Ativo Circulante)
C – Remessas de Venda Futura (Passivo circulante)
Na Entrega da Mercadoria (CFOP 5.116/6.116 ou 5.118/6.118)
Lançamentos Contábeis:
Reconhecimento da Receita, Tributos e Baixa do Estoque:
D – Remessas de Venda Futura (Passivo circulante)
C – Receita de Vendas (Resultado)
C – PIS a Recolher (Passivo Circulante)
C – COFINS a Recolher (Passivo Circulante)
C – ICMS a Recolher (Passivo Circulante)
D – Custo das Mercadorias Vendidas (Resultado)
C – Estoques (Ativo Circulante)
Observação: A receita é reconhecida, os tributos são calculados e o estoque é baixado no momento da entrega.
Exemplos Práticos Detalhados
Exemplo 1: Venda para Entrega Futura de Produção Própria
Uma indústria possui em estoque 100 unidades de um produto de sua fabricação. Um cliente realiza a compra dessas unidades, mas solicita a entrega para o próximo mês.
Procedimentos Fiscais:
Emissão da Nota Fiscal de Venda:
CFOP: 5.922
Tributação: Destaque de PIS e COFINS.
Emissão da Nota Fiscal de Remessa:
CFOP: 5.118
Tributação: Destaque de ICMS.
Exemplo 2: Simples Faturamento para Entrega Futura de Mercadoria Adquirida para Revenda
Uma empresa comercial recebe um pedido de 50 unidades de um produto que não possui em estoque. Para garantir o preço ao cliente, emite uma nota fiscal de simples faturamento.
Procedimentos Fiscais:
Emissão da Nota Fiscal de Simples Faturamento:
CFOP: 5.922
Tributação: Sem destaque de impostos.
Aquisição da Mercadoria:
A empresa compra as 50 unidades e as registra em estoque.
Emissão da Nota Fiscal de Entrega:
CFOP: 5.120
Tributação: Destaque de ICMS, PIS e COFINS.
Impactos nas Decisões Empresariais
Gestão Financeira e Tributária
Fluxo de Caixa:
Venda para Entrega Futura: A empresa antecipa o pagamento de PIS e COFINS, e recolhe o ICMS na entrega, impactando negativamente o fluxo de caixa inicial.
Simples Faturamento para Entrega Futura: O reconhecimento de receita e pagamento de tributos ocorre somente na entrega, podendo postergar o impacto no fluxo de caixa.
Planejamento Tributário:
Compreender o momento de incidência dos impostos permite uma melhor gestão financeira e evita surpresas fiscais.
Legislação Pertinente
Lei nº 10.637/2002: Trata da contribuição para o PIS/PASEP no regime não cumulativo.
Lei nº 10.833/2003: Dispõe sobre a COFINS no regime não cumulativo.
IN RFB nº 1.515/2014: Dispõe sobre o regime de reconhecimento de receitas para fins tributários.
Ajuste SINIEF 07/2005: Estabelece procedimentos para emissão de documentos fiscais eletrônicos em operações de venda para entrega futura e simples faturamento.
Cada estado possui seu RICMS, que deve ser consultado para detalhes específicos.
NBC TG 30 – Receitas, baseada no Pronunciamento Técnico CPC 30, aprovada pela Resolução CFC nº 1.412/2012
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 39 de 28 de Fevereiro de 2007
Conclusão
A correta compreensão e aplicação das modalidades de Venda para Entrega Futura e Simples Faturamento para Entrega Futura são fundamentais para a gestão eficiente das operações comerciais, fiscais e contábeis das empresas. A atenção aos detalhes, como a utilização dos CFOPs corretos, o momento de incidência dos tributos e a contabilização adequada, contribui para a conformidade legal e para o sucesso financeiro do negócio.
Dicas Finais:
Consultoria Especializada: Busque apoio de profissionais em contabilidade e tributação para orientar suas operações.
Atualização Constante: Mantenha-se informado sobre mudanças na legislação fiscal e tributária.
Planejamento Financeiro: Considere os impactos das diferentes modalidades no fluxo de caixa e na estratégia comercial.
A gestão eficaz dessas operações não apenas assegura o cumprimento das obrigações fiscais, mas também pode proporcionar vantagens competitivas e contribuir para o crescimento sustentável da sua empresa.